sexta-feira, julho 13, 2018

O ASSUNTO OU O TERMO - Ministro classifica como “Teratológica” decisão que prendeu homem por crime não admite regime fechado

O juiz de execução penal não pode impor o regime fechado a condenado que deixa de cumprir penas restritivas de direito, sendo que a condenação estabelece que, nessa hipótese, o regime deve ser o aberto.
A situação chegou ao conhecimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em um habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública de São Paulo e ocorreu com um homem que deveria prestar serviços comunitários no 26º Batalhão da PM paulista. O condenado informou ao comandante interino da unidade militar que estava com dificuldade em continuar cumprindo a pena alternativa porque horário chocava com seu novo emprego.
O Ministério Público pediu a conversão dessa pena por outra compatível com a nova atividade do condenado. Porém, o juízo da execução penal acabou fixando o regime fechado, sem nenhum fundamento, em desacordo com a condenação e sem dar ao condenado a oportunidade de se justificar.

Teratologia patente

O termo “teratologia” é muito usado no meio jurídico para apontar algo monstruoso, uma decisão absurda. O ministro Rogerio Schietti Cruzclassificou como “teratologia patente” a colocação do apenado em regime fechado pelo magistrado da Vara das Execuções Penais.
Segundo o ministro, relator de um habeas corpus em favor do preso, a prévia intimação dele para justificar o descumprimento das condições estabelecidas era imprescindível. Schietti apontou uma série de ilegalidades na decisão: ofensas à ampla defesa, à coisa julgada, à individualização da pena, além de flagrante desbordamento da competência prevista na Lei de Execucoes Penaise aplicação de dispositivo legal julgado inconstitucional pela Suprema Corte há quase nove anos.
O ministro destacou que o homem foi condenado à pena final de dois anos de reclusão em regime aberto por porte ilegal de arma, e estava preso há quatro meses por um crime que sequer admite a decretação de prisão preventiva. Por todas essas razões, ele concedeu liminar para colocar o condenado em liberdade.
Fonte
Carta capital/com informações da Assessoria de Comunicação do Superior Tribunal de Justiça.

Postar um comentário

Blog do Paixão

Whatsapp Button works on Mobile Device only

Start typing and press Enter to search